Oba! Primeira postagem depois de muito tempo
nao sei se estou muito inspirada para escrever algo bem legal !
Mais gostaria de colocar em cogitação nesta primeira postagem
Falsidade Ideológica
A pouco descobri que tem um "serzinho" se passando por mim no facebook
adicionou a maioria dos meus amigos, e ainda por cima, zuou com meu sobrenome
Nao imagino quem quer que seja, e nem perco meu tempo tentando descobrir
sei que possa ser alguem que me conheçe e que provavelmente nao goste de mim
queria informar que isso é CRIME, reolvi nao procurar a policia por ter consciencia
que pode ser alguem proximo, mas indico as pessoas que estejam passando por isso
que DENUNCIE sim! Agora vou postar um pouco mais sobre esse crime!
O crime de falsidade ideológica é de ação penal pública incondicionada, com pena cominada de um a cinco anos e multa. Art. 299 do CP.
Ante tal crime, cabe à parte interessada procurar uma delegacia de polícia e fazer o registro de ocorrência, descrevendo minuciosamente a conduta criminosa. Não há necessidade de advogado para o registro da ocorrência. E também não há necessidade de requisição para instauração de inquérito policial. Ante a notitia criminis da falsidade, cabe ao delegado "ex officio" instaurar o inquérito. Acaso o delegado se recuse a fazê-lo, ingresse com recurso junto ao chefe de polícia para que este adote as medidas cabíveis em relação à leniência do delegado - art. 5º, parágrafo segundo do CPP. O melhor, neste caso, é ir direto ao Ministério Público. Ante a requisição do Promotor de Justiça, dificilmente o delegado se omitirá.
O prazo prescricional de tal crime é de 12 anos, art. 109, III, do Código Penal.
Enquanto não prescrito o crime, a parte interessada poderá fazer o registro da ocorrência para a instauração do inquérito, ou, se for o caso, o Ministério Público poderá oferecer denúncia sem a necessidade do inquérito.
O prazo decandencial de seis meses que o Rafael fez referência é apenas para os delitos de ação penal privada ou ação penal pública condicionada à representação - art. 38 do Código de Processo Penal. Aqui, não há se falar neste prazo decadencial de seis meses. A falsidade ideológica é um delito de ação penal pública incondicionada, por isto, não se submete a prazo decadencial de seis meses. Sim, enquanto não prescrito o crime, a parte interessada pode acionar a polícia para que o inquérito seja instaurado.
Ante tal crime, cabe à parte interessada procurar uma delegacia de polícia e fazer o registro de ocorrência, descrevendo minuciosamente a conduta criminosa. Não há necessidade de advogado para o registro da ocorrência. E também não há necessidade de requisição para instauração de inquérito policial. Ante a notitia criminis da falsidade, cabe ao delegado "ex officio" instaurar o inquérito. Acaso o delegado se recuse a fazê-lo, ingresse com recurso junto ao chefe de polícia para que este adote as medidas cabíveis em relação à leniência do delegado - art. 5º, parágrafo segundo do CPP. O melhor, neste caso, é ir direto ao Ministério Público. Ante a requisição do Promotor de Justiça, dificilmente o delegado se omitirá.
O prazo prescricional de tal crime é de 12 anos, art. 109, III, do Código Penal.
Enquanto não prescrito o crime, a parte interessada poderá fazer o registro da ocorrência para a instauração do inquérito, ou, se for o caso, o Ministério Público poderá oferecer denúncia sem a necessidade do inquérito.
O prazo decandencial de seis meses que o Rafael fez referência é apenas para os delitos de ação penal privada ou ação penal pública condicionada à representação - art. 38 do Código de Processo Penal. Aqui, não há se falar neste prazo decadencial de seis meses. A falsidade ideológica é um delito de ação penal pública incondicionada, por isto, não se submete a prazo decadencial de seis meses. Sim, enquanto não prescrito o crime, a parte interessada pode acionar a polícia para que o inquérito seja instaurado.
Porque nao pensar bem antes de fazer um Perfil Falso em nome de uma pessoa apenas, pra curitr! É CRIME ;D
At mais, adorei minha primeira postagem.
é gabi ta foda essas coisas , vamos denunciar
ResponderExcluirque isso aprontaram essa com vc
ResponderExcluirdenuncia sim, aza se vce conheçe
Vamos Protestar!
ResponderExcluirVamos Protestar! (2)
ResponderExcluirVamos Protestar! (3)
ResponderExcluirdeve ser criança mentalmente esses fulaninhos msm
ResponderExcluirgabi manda todo mundo pra PQP
ResponderExcluirigual fizeram com o joao no orkut neah
ResponderExcluirsera que ea a msm pessoa
deus me live povim sem noçao
meu Deus essas pessoas sao ridiculas realmente
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